Sobre o ECA Digital (menores de 18 anos)
A nova lei: ECA Digital
Conhecida como ECA Digital. ou Lei Felca, a legislação visa salvaguardar crianças e adolescentes no universo online, abrangendo plataformas como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming de vídeo e e-commerce direcionados a essa faixa etária.
A Elenco Digital não tem nenhum desses propósitos, nem enquadramentos, pois não somos uma rede social, não oferecemos serviços de "streaming", nem concedemos acesso a qualquer tipo de conteúdos de terceiros, nem à troca de materiais, contatos ou qualquer outro dado e comunicação entre os usuários do tipo ELENCO. Cada elenco tem acesso exclusivamente aos dados do seu próprio perfil e conteúdos incluídos em seu cadastro, seja por ele próprio, ou por seus responsáveis legais, ou por suas agências representantes, caso possua.
O cadastro de menores de 18 anos na Elenco Digital segue possível, com as mesmas regras e premissas, como a obrigatoriedade de envolvimento de ao menos um dos responsáveis legais, com a inclusão de documentos legítimos e dados validados. Exceção feita àqueles maiores de 16 anos com documentação formal de emancipação, onde a obrigatoriedade do envolvimento dos responsáveis legais possa ser dispensada.
Portanto, no caso da Elenco Digital, não existe a necessidade de autorização judicial para o cadastro de menores de 18 anos. Mas sim, após aprovação para algum trabalho, segue vigente a obrigatoriedade de 'alvará de autorização', conforme características de cada localidade e tipo de trabalho, que são processos conduzidos pela produção responsável por cada projeto - o que acontece de forma independente, sem o envolvimento da Elenco Digital.
Entenda o Cenário Recente - Empresas de Tecnologia
De início, as empresas de tecnologia tiveram seis meses para se adaptar às novas regras. As chamadas "big techs" precisam garantir que a concepção, os produtos e os serviços digitais acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança que prezem por sua proteção. Para isso, o ECA Digital lista estas obrigações às empresas de tecnologia da informação:
- Remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros;
- Ofertar produtos e serviços digitais com configurações que coíbam o uso compulsivo que levam à dependência do mundo virtual;
- Acabar com rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos;
- Não ofertar caixas de recompensas ("loot boxes") em jogos eletrônicos;
- Não coletar dados dos menores de 18 anos para direcionar à publicidade comercial;
- Implementar mecanismos de supervisão parental.
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