Premissas e regras de participação
Conceitos que justificam a aplicação das regras de atuação para agentes e agências
Nossa plataforma é colaborativa e se baseia na transparência e em regras bem definidas, que permitem uma dinâmica de harmonia entre os principais participantes desse mercado. Isso engloba o próprio elenco, agentes, agências, diretores de elenco, que atuam em conjunto, no mesmo ambiente integrado, compartilhando informações em tempo real. Para isso, os cadastros básicos para o elenco, agentes e agências são gratuitos.
Pela visão de "contratante" dos idealizadores - os diretores de elenco assinantes - valorizamos o importante papel de cada empresa e profissional do segmento. Também por isso, adaptamos cada tipo de acesso para atender às características de suas atividades. Isso, entre outros benefícios, ajuda a evitar a concorrência desleal e conflitos de interesses, respeitando cada função e aumentando a credibilidade de nossas informações, em benefício de todos.
A Elenco Digital segue um padrão internacional, que entendemos ser mais desenvolvido, que não permite a participação de diretores de elenco que exerçam dupla função, ou seja, diretores de elenco não podem agenciar, cobrar, nem ganhar vantagens do elenco, direta ou indiretamente. No caso de diretores de elenco que também são agentes, somente a participação como agência/agente é permitida.
Isso porque, os diretores de elenco atendem aos objetivos do cliente (contratante), enquanto são os agentes e agências que representam os interesses do elenco (contratado). Essa distinção é fundamental para garantir a isenção e a imparcialidade nas seleções e a atribuição de responsabilidades distintas ao longo das produções (o que é obrigatório frente às regras estabelecidas pelos clientes, sobretudo os internacionais, que possuem essa premissa claramente descrita em suas regras de compliance).
Como a produção audiovisual requer precisão, também é imperativo que todos falem sempre a verdade, especialmente em relação a fotos, idade, características, habilidades, documentos e vínculos de representação empresarial artística. Por isso, não é permitido que o elenco agenciado se cadastre sem a indicação de seus representantes, e é proibido atribuir exclusividade apenas na plataforma Elenco Digital. A indicação de exclusividade deve refletir acordos estabelecidos no mercado como um todo, sob pena de ter seus perfis suspensos/inativados até que esses acordos sejam assegurados.
Isso é particularmente importante, uma vez que os diretores de elenco e equipes de produção precisam estar cientes de todas as representantes do elenco para poderem verificar contratos vigentes e outros compromissos. Ter vários representantes pode gerar preocupações em relação à organização da agenda de disponibilidade e controle sobre compromissos assumidos. O ideal é estreitar relações para que o elenco tenha menos representantes, mas oficialmente reconhecidos, não apenas na plataforma Elenco Digital
Dentre os critérios estabelecidos para participação, é necessário que essas empresas estejam enquadradas em atividades relacionadas ao agenciamento, incluindo ao menos um dos CNAEs: 7490-105 ou 7810-800 (serviços de seleção e agenciamento e/ou de mão-de-obra), por exemplo. Essa especificação é fundamental, uma vez que, dependendo do tipo de trabalho e do cliente final, empresas que não possuem esse registro oficial podem ser impedidas de participar de contratos ou ter suas notas fiscais recusadas, causando problemas na produção - o que não é permitido no caso de empresas do tipo MEI, conforme legislação vigente.
Para fazer seu pré cadastro, acesse a opção SOU AGENTE do nosso site e escolha a opção "Cadastre-se" e depois "Sou Agente". Não deixe de envolver ao menos um(a) sócio(a), ou responsável legal. Também inclua o máximo de informações possíveis e documentação comprobatória. Se estiver tudo OK, seu acesso será liberado rapidamente. Caso não, nosso Atendimento irá entrar em contato orientando a solução.
Neste link também damos orientações sobre o cadastro de agentes e agências na plataforma.
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