Como funcionam contratos de exclusividade?

Se for na publicidade, vamos supor que você faça um comercial de instituição financeira e assine um contrato para seis meses de veiculação. Entenda que você não poderá fazer teste ou comerciais para outras instituições financeiras concorrentes durante este período, mesmo que este não esteja mais veiculando (exclusividade de segmento).

Também vale observar que o comercial tem até 30 dias para ir ao ar, além do tempo estipulado para veicular. Por isso é importante entender os termos contratuais que definem a Exclusividade, pois um comercial de seguros (por exemplo), dependendo do tipo de cliente, pode englobar também instituições financeiras. Assim como um comercial de telefonia, pode englobar outros segmentos, como Internet, TV a Cabo, etc., além de todos os serviços que aquele cliente fornece (contratualmente descritos).

Na TV existem diferentes tipos de contratação, muitas vezes há exclusividade apenas para concorrentes diretos.

Já nos trabalhos de conteúdo (entretenimento) é menos comum existir a "exclusividade", a não ser nos casos de elencos fixos (contratados de canais de TV, por exemplo). O mais comum nesse tipo de trabalho é a questão da "prioridade" de datas, onde os termos contratuais do elenco disciplinam períodos de datas esperados para que novas filmagens e gravações sejam realizadas. Nesses casos, o elenco deve sempre dar prioridade ao contratante atual.

Ou seja, caso receba alguma proposta de trabalho que venha a conflitar com esses prazos,, existe a opção do elenco buscar uma liberação, antes de aceitar o trabalho. Em caso de negativa do cliente/contratante, deve-se recusar o novo trabalho.

Ainda precisa de ajuda?

ou

Entre em contato com nosso suporte e nós encontraremos a melhor solução para você.

Falar com o Suporte