Sou estrangeiro, como faço para me cadastrar?
Em caso de elenco não brasileiro, deve-se indicar "ser estrangeiro". Com isso o CPF é dispensado (embora também possa ser informado, quando é residente regularizado no país e possui esse documento).
Essa opção fica logo na primeira tela do pré-cadastro, como no exemplo abaixo:
Ao sinalizar ser estrangeiro, o campo CPF é substituído pelo "RNE/Doc. Oficial do País de Origem". Esse dado oficial é importante, obrigatório e deve ser verdadeiro. Caso venha a ter dupla nacionalidade brasileira, deve-se informar o CPF.
Importante: Ao informar o local de origem (nascimento), no campo "Estado onde nasceu" deve-se defini-lo como "XX-Exterior". Com isso, o campo "Cidade onde nasceu" é transformado em "País onde nasceu" e será possível indicá-lo corretamente.
Neste link também damos detalhes sobre esse passo a passo.
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